POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO B2B DE SIM CARDS M2M/NB-IoT DA IOT CONECT (PESSOA JURÍDICA)

PREÂMBULO E ESCOPO DE APLICAÇÃO UNIFICADO

Ao contratar quaisquer planos, SIM Cards, serviços de conectividade NB-IoT M2M, LTE-M, telemetria, rastreamento, gestão de linhas ou demais soluções fornecidas pela IOT CONECT SOLUÇÕES LTDA, a empresa Contratante (CLIENTE PJ), devidamente inscrita no CNPJ/ME, representada por seu sócio, administrador, procurador, funcionário, preposto ou responsável técnico (RESPONSÁVEL LEGAL / DEVEDOR SOLIDÁRIO), declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todos os termos desta Política de Contratação B2B.

 

REGRAS POR CANAL DE CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA MÍNIMA:

  • A) Contratações via Checkout Online (Site): Formalizadas por aceite digital (checkbox) e confirmação no sistema. O prazo de permanência mínima (fidelidade) é fixado estritamente em 12 (doze) meses.
  • B) Contratações via Setor Comercial / Consultores (Venda Consultiva): Formalizadas por proposta comercial, aceite eletrônico, e-mail, assinatura física/digital ou pagamento da fatura inicial. O prazo de permanência mínima, valores e condições do lote serão exclusivamente os estipulados na respectiva Proposta Comercial e/ou Anexo I, prevalecendo o prazo nela fixado sobre as condições gerais.

 

CLÁUSULA 1 – NATUREZA DO SERVIÇO, INSUMO EMPRESARIAL E AFASTAMENTO DO CDC

1.1. Objeto Exclusivo: A IOT Conect não é uma empresa de rastreamento veicular, telefonia para voz ou proteção veicular, fornecendo estritamente conectividade M2M/NB-IoT e gestão de sinal para transmissão de dados entre máquinas.

1.2. Insumo Empresarial (Obrigação de Meio): A conectividade destina-se exclusivamente ao uso como insumo operacional da atividade econômica do CLIENTE PJ. A relação é regida estritamente pelo Código Civil Brasileiro (Arts. 421 e seguintes), não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. O fornecimento do sinal de telecomunicações configura obrigação de meio, dependente da disponibilidade de rede das operadoras parceiras, não caracterizando obrigação de resultado infalível.

1.3. Inaplicabilidade do Direito de Arrependimento: Por se tratar de relação B2B (insumo comercial) e não de consumo final, fica expressamente afastada a incidência do prazo de reflexão (direito de arrependimento de 7 dias) previsto no Art. 49 do CDC.

 

1.4. Vedações: É expressamente proibido o uso humano convencional (navegação comum, redes sociais, streaming, hotspot), acarretando o bloqueio imediato da linha caso detectado.

1.5. Exclusão de Responsabilidade: A IOT Conect não se responsabiliza pelo funcionamento, instalação, programação, firmware ou defeitos em aparelhos, rastreadores ou softwares de terceiros.



CLÁUSULA 2 – APN PRIVATIVA E LIMITES TÉCNICOS

2.1. Natureza Não Plug-and-Play: O chip M2M não funciona de forma automatizada (plug-and-play), exigindo obrigatoriamente a correta configuração do set de rede e da APN privativa fornecida pela IOT Conect.

2.2. Alegações de Falha: Alegações de que “o chip não funcionou” ou “ficou offline” por ausência de sinal decorrente de erro na APN não caracterizam falha na prestação do serviço da IOT Conect.

2.3. Reset de Rede vs. Reset de Dispositivo: O “reset de rede” atua apenas na camada de sinal das antenas e não corrige falhas de hardware, firmwares corrompidos ou travamentos físicos do equipamento. Desconexões por travamento do hardware do cliente não eximem o CLIENTE PJ do pagamento pontual das faturas.



CLÁUSULA 3 – TAXAS DE SETUP, SIM CARDS, FRETE, MENSALIDADES E EXCEDENTES

3.1. Obrigatoriedade da Taxa de Setup e Custo do Plástico: Toda e qualquer contratação de linhas B2B possui e cobra os seguintes valores de entrada e infraestrutura inicial:

  • a) Taxa de Setup / Configuração Sistêmica: Valor fixo de R$ 40,00 (quarenta reais) por contrato/lote;
  • b) Custo de Plástico (SIM Card): Valor fixo de R$ 7,00 (sete reais) por unidade de SIM Card fornecida;
  • c) Frete de Envio: Fixado no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por remessa postal/transportadora.

 

3.2. Cálculo do Benefício de Ativação Concedido (Subsídio):

  • O Valor Total do Benefício de Ativação atribuído ao lote contratado é apurado pela seguinte fórmula matemática:

(Exemplo demonstrativo: Para uma contratação de 10 SIM Cards, o valor total do benefício concedido é de ).

  • A IOT Conect concede ao CLIENTE PJ a isenção/desconto integral (100%) sobre o Valor do Benefício de Ativação na entrada. Este valor é disponibilizado como Benefício de Fidelidade, ficando a isenção condicionada ao cumprimento integral da permanência mínima contratada (12 meses no Checkout Online ou o prazo constante na Proposta Comercial).

 

3.3. Tabela de Tarifas Excedentes: O consumo que ultrapassar a franquia do plano contratado será tarifado segundo os seguintes valores base:

  • Excedente de Dados: R$ 0,50 por MB excedente (cobrança fixa de R$ 5,00 a cada bloco de 10 MB);
  • SMS Tarifável: R$ 0,55 por mensagem enviada;
  • Voz Tarifável: R$ 1,65 por minuto de ligação (quando a linha possuir a funcionalidade liberada).

 

3.4. Reajuste Anual Amplo e Automático: Todos os valores, sem exceção, previstos neste contrato e suas propostas comerciais serão reajustados anualmente, de forma instantânea e automática, no dia 1º de setembro de cada ano, com base na variação acumulada do IPCA (ou índice oficial que o substitua). O reajuste incidirá obrigatoriamente sobre:

 

  1. O valor da mensalidade fixa dos planos contratados;
  2. A tabela de excedentes de dados (valor por MB e bloco de MB);
  3. A taxa de envio de SMS tarifável;
  4. A taxa de minuto de ligação de voz tarifável;
  5. A Taxa Administrativa de cobrança, Taxas de Setup e valor fixo do Frete.

 

 

CLÁUSULA 4 – REPRESENTAÇÃO LEGAL E DEVEDOR SOLIDÁRIO

4.1. Teoria da Aparência: Qualquer pessoa física (sócio, funcionário, técnico ou preposto) que realizar a contratação ou utilizar dados do CNPJ declara possuir poderes para representar a empresa, presumindo-se a prévia autorização da diretoria.

 

4.2. Devedor Solidário e Renúncia ao Benefício de Ordem: O representante legal, administrador ou sócio indicado assume, na condição de Pessoa Física (CPF), a posição de Devedor Solidário e Fiador Coobrigado pelas obrigações do CNPJ. O Devedor Solidário renuncia expressamente ao benefício de ordem previsto no Art. 827 do Código Civil, autorizando a cobrança direta e simultânea em seu CPF.

 

4.3. Conversão para CPF em Caso de Falso Procurador: Caso o CLIENTE PJ alegue contratação sem autorização, o contrato não será anulado. A responsabilidade financeira será automaticamente convertida e direcionada ao CPF da Pessoa Física que efetuou a compra.



CLÁUSULA 5 – CICLO DE FIDELIDADE, DILUIÇÃO DO BENEFÍCIO E CANCELAMENTO ANTECIPADO

5.1. Regra de Amortização Proporcional do Benefício de Ativação: O Valor Total do Benefício de Ativação () concedido na entrada será teoricamente amortizado em parcelas mensais e iguais ao longo dos meses de permanência mínima (12 meses no Checkout ou o prazo fixado na Proposta Comercial).

  • a) Cumprido integralmente o prazo do contrato, o benefício é totalmente consolidado e a isenção torna-se definitiva.
  • b) Ocorrendo a rescisão antecipada por iniciativa do CLIENTE PJ ou por inadimplência, cessa imediatamente o direito à isenção. O CLIENTE PJ deverá ressarcir à IOT Conect o saldo remanescente não amortizado do Benefício de Ativação, calculado estritamente na proporção dos meses faltantes para o término do prazo contratual:

 

5.2. Modalidade Indefinida Pós-Fidelidade: Após o término do prazo de permanência mínima, o contrato transaciona automaticamente para a modalidade por prazo indeterminado (modalidade indefinida), mantendo-se a prestação contínua e o faturamento regular das mensalidades.

5.3. Exigência de Notificação Formal de Cancelamento: O término do prazo de fidelidade NÃO cancela o contrato e NÃO encerra a cobrança das mensalidades. A rescisão exige obrigatoriamente solicitação formal do CLIENTE PJ por e-mail ou canal oficial de atendimento. O simples abandono do chip, a interrupção voluntária dos pagamentos ou alegações de “não uso” sob nenhuma hipótese configuram cancelamento.

5.4. Cobrança por Disponibilidade e Alegação de “Não Uso”: A mensalidade remunera a reserva e disponibilidade da linha e da rede de telecomunicações. Alegações como “equipamento desligado”, “chips guardados no estoque” ou “não trafeguei dados” não eximem o CLIENTE PJ do pagamento integral das faturas.

 

5.5. Cálculo da Rescisão Antecipada Total: Em caso de cancelamento antes do encerramento da permanência mínima, a fatura de rescisão conterá a soma dos seguintes itens:



  1. Ressarcimento Proporcional do Benefício de Ativação: Devolução da fração não amortizada do benefício de Setup + Plásticos calculada conforme fórmula do item 5.1;

 

  1. Multa Compensatória B2B: Incidência de 40% (quarenta por cento) sobre o somatório de todas as mensalidades vincendas até a data final estipulada no contrato.

 

CLÁUSULA 6 – UPGRADE, DOWNGRADE E TRAVA PROMOCIONAL

6.1. Alteração de Plano (Upgrade): O upgrade de pacote de dados encerra o ciclo anterior e reinicia um NOVO período de permanência mínima de 12 meses (ou conforme nova proposta comercial).

 

6.2. Downgrade Técnico vs. Downgrade Financeiro: O downgrade é restrito à redução da capacidade técnica do pacote de dados (ex: de 50MB para 20MB), mantendo-se a fidelidade original. É expressamente vedado o “downgrade de preço”, ou seja, solicitar a redução do valor contratado mantendo a mesma capacidade técnica sob a alegação de cobrir ofertas de concorrentes.

 

6.3. Janelas Promocionais e Irretroatividade: Preços promocionais praticados pela IOT Conect aplicam-se exclusivamente a novas contratações efetuadas dentro da respectiva janela promocional. O CLIENTE PJ não poderá exigir a redução retroativa em chips já contratados. O cancelamento de chips antigos para adesão a uma nova promoção sujeita o lote cancelado à aplicação integral das cobranças do item 5.5.



CLÁUSULA 7 – INADIMPLÊNCIA, BLOQUEIOS E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

7.1. Bloqueio Automático: O bloqueio da conectividade M2M por inadimplência pode ocorrer a partir do 1º (primeiro) dia útil de atraso.

 

7.2. Sanções Moratórias e Taxa Administrativa: No 10º dia de atraso incidirá multa moratória de 2%, juros de mora de 1% a.m., correção monetária e a Taxa Administrativa de Cobrança no valor fixado em R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), destinada ao ressarcimento dos custos operacionais de notificação, processamento e reabilitação de cadastro.

7.3. Negativação, Protesto e Honorários Advocatícios: No 15º dia de atraso, o CNPJ da empresa e o CPF do Devedor Solidário serão incluídos nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC). Após 30 dias, o título será enviado para Protesto em Cartório. Em caso de cobrança por escritório terceirizado ou via judicial, incidirão honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor total do débito atualizado.



CLÁUSULA 8 – SUBSTITUIÇÃO DE SIM CARD, FRETE E DANOS FÍSICOS

8.1. Troca Técnica e Frete Fixado: Nas solicitações de substituição de SIM Cards corporativos por defeito técnico com a linha mantida ativa, a IOT Conect concede a isenção do novo plástico (R$ 0,00). O envio do novo chip sujeita-se ao pagamento do Frete fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por remessa, lançado na fatura do mês subsequente.

8.2. Danos Físicos e Exclusão de Responsabilidade: Danos causados aos chips por curto-circuito em chicotes elétricos, superaquecimento, oxidação por umidade ou quebra não caracterizam falha na prestação do serviço. A reposição por dano físico exigirá o pagamento de novo plástico (R$ 7,00/unidade) e taxa de frete (R$ 25,00).



CLÁUSULA 9 – AUDITORIA DE CONSUMO (CRAWLER) E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. Varredura Sistêmica: A aferição do consumo de dados ocorre via robôs automatizados (crawler) em janelas periódicas. Todo e qualquer consumo registrado até o efetivo bloqueio pelo crawler é legítimo e será faturado.

9.2. Isenção Absoluta de Lucros Cessantes: A IOT Conect atua estritamente como provedora de conectividade de telecomunicações. Em nenhuma hipótese a IOT Conect responderá por prejuízos operacionais, lucros cessantes, paralisação de frotas, furto de veículos ou danos indiretos sofridos pelo CLIENTE PJ ou por terceiros.



CLÁUSULA 10 – FORO DE ELEIÇÃO EXCLUSIVO

10.1. Foro B2B: As partes elegem exclusivamente o FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, ESTADO DE SÃO PAULO, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato corporativo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Atualizada em: 30 de Agosto de 2026.

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