PREÂMBULO E ESCOPO DE APLICAÇÃO UNIFICADO
Ao contratar quaisquer planos, SIM Cards, serviços de conectividade NB-IoT M2M, LTE-M, telemetria, rastreamento, gestão de linhas ou demais soluções fornecidas pela IOT CONECT SOLUÇÕES LTDA, a empresa Contratante (CLIENTE PJ), devidamente inscrita no CNPJ/ME, representada por seu sócio, administrador, procurador, funcionário, preposto ou responsável técnico (RESPONSÁVEL LEGAL / DEVEDOR SOLIDÁRIO), declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todos os termos desta Política de Contratação B2B.
REGRAS POR CANAL DE CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA MÍNIMA:
1.1. Objeto Exclusivo: A IOT Conect não é uma empresa de rastreamento veicular, telefonia para voz ou proteção veicular, fornecendo estritamente conectividade M2M/NB-IoT e gestão de sinal para transmissão de dados entre máquinas.
1.2. Insumo Empresarial (Obrigação de Meio): A conectividade destina-se exclusivamente ao uso como insumo operacional da atividade econômica do CLIENTE PJ. A relação é regida estritamente pelo Código Civil Brasileiro (Arts. 421 e seguintes), não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. O fornecimento do sinal de telecomunicações configura obrigação de meio, dependente da disponibilidade de rede das operadoras parceiras, não caracterizando obrigação de resultado infalível.
1.3. Inaplicabilidade do Direito de Arrependimento: Por se tratar de relação B2B (insumo comercial) e não de consumo final, fica expressamente afastada a incidência do prazo de reflexão (direito de arrependimento de 7 dias) previsto no Art. 49 do CDC.
1.4. Vedações: É expressamente proibido o uso humano convencional (navegação comum, redes sociais, streaming, hotspot), acarretando o bloqueio imediato da linha caso detectado.
1.5. Exclusão de Responsabilidade: A IOT Conect não se responsabiliza pelo funcionamento, instalação, programação, firmware ou defeitos em aparelhos, rastreadores ou softwares de terceiros.
2.1. Natureza Não Plug-and-Play: O chip M2M não funciona de forma automatizada (plug-and-play), exigindo obrigatoriamente a correta configuração do set de rede e da APN privativa fornecida pela IOT Conect.
2.2. Alegações de Falha: Alegações de que “o chip não funcionou” ou “ficou offline” por ausência de sinal decorrente de erro na APN não caracterizam falha na prestação do serviço da IOT Conect.
2.3. Reset de Rede vs. Reset de Dispositivo: O “reset de rede” atua apenas na camada de sinal das antenas e não corrige falhas de hardware, firmwares corrompidos ou travamentos físicos do equipamento. Desconexões por travamento do hardware do cliente não eximem o CLIENTE PJ do pagamento pontual das faturas.
3.1. Obrigatoriedade da Taxa de Setup e Custo do Plástico: Toda e qualquer contratação de linhas B2B possui e cobra os seguintes valores de entrada e infraestrutura inicial:
3.2. Cálculo do Benefício de Ativação Concedido (Subsídio):
(Exemplo demonstrativo: Para uma contratação de 10 SIM Cards, o valor total do benefício concedido é de ).
3.3. Tabela de Tarifas Excedentes: O consumo que ultrapassar a franquia do plano contratado será tarifado segundo os seguintes valores base:
3.4. Reajuste Anual Amplo e Automático: Todos os valores, sem exceção, previstos neste contrato e suas propostas comerciais serão reajustados anualmente, de forma instantânea e automática, no dia 1º de setembro de cada ano, com base na variação acumulada do IPCA (ou índice oficial que o substitua). O reajuste incidirá obrigatoriamente sobre:
4.1. Teoria da Aparência: Qualquer pessoa física (sócio, funcionário, técnico ou preposto) que realizar a contratação ou utilizar dados do CNPJ declara possuir poderes para representar a empresa, presumindo-se a prévia autorização da diretoria.
4.2. Devedor Solidário e Renúncia ao Benefício de Ordem: O representante legal, administrador ou sócio indicado assume, na condição de Pessoa Física (CPF), a posição de Devedor Solidário e Fiador Coobrigado pelas obrigações do CNPJ. O Devedor Solidário renuncia expressamente ao benefício de ordem previsto no Art. 827 do Código Civil, autorizando a cobrança direta e simultânea em seu CPF.
4.3. Conversão para CPF em Caso de Falso Procurador: Caso o CLIENTE PJ alegue contratação sem autorização, o contrato não será anulado. A responsabilidade financeira será automaticamente convertida e direcionada ao CPF da Pessoa Física que efetuou a compra.
5.1. Regra de Amortização Proporcional do Benefício de Ativação: O Valor Total do Benefício de Ativação () concedido na entrada será teoricamente amortizado em parcelas mensais e iguais ao longo dos meses de permanência mínima (12 meses no Checkout ou o prazo fixado na Proposta Comercial).
5.2. Modalidade Indefinida Pós-Fidelidade: Após o término do prazo de permanência mínima, o contrato transaciona automaticamente para a modalidade por prazo indeterminado (modalidade indefinida), mantendo-se a prestação contínua e o faturamento regular das mensalidades.
5.3. Exigência de Notificação Formal de Cancelamento: O término do prazo de fidelidade NÃO cancela o contrato e NÃO encerra a cobrança das mensalidades. A rescisão exige obrigatoriamente solicitação formal do CLIENTE PJ por e-mail ou canal oficial de atendimento. O simples abandono do chip, a interrupção voluntária dos pagamentos ou alegações de “não uso” sob nenhuma hipótese configuram cancelamento.
5.4. Cobrança por Disponibilidade e Alegação de “Não Uso”: A mensalidade remunera a reserva e disponibilidade da linha e da rede de telecomunicações. Alegações como “equipamento desligado”, “chips guardados no estoque” ou “não trafeguei dados” não eximem o CLIENTE PJ do pagamento integral das faturas.
5.5. Cálculo da Rescisão Antecipada Total: Em caso de cancelamento antes do encerramento da permanência mínima, a fatura de rescisão conterá a soma dos seguintes itens:
6.1. Alteração de Plano (Upgrade): O upgrade de pacote de dados encerra o ciclo anterior e reinicia um NOVO período de permanência mínima de 12 meses (ou conforme nova proposta comercial).
6.2. Downgrade Técnico vs. Downgrade Financeiro: O downgrade é restrito à redução da capacidade técnica do pacote de dados (ex: de 50MB para 20MB), mantendo-se a fidelidade original. É expressamente vedado o “downgrade de preço”, ou seja, solicitar a redução do valor contratado mantendo a mesma capacidade técnica sob a alegação de cobrir ofertas de concorrentes.
6.3. Janelas Promocionais e Irretroatividade: Preços promocionais praticados pela IOT Conect aplicam-se exclusivamente a novas contratações efetuadas dentro da respectiva janela promocional. O CLIENTE PJ não poderá exigir a redução retroativa em chips já contratados. O cancelamento de chips antigos para adesão a uma nova promoção sujeita o lote cancelado à aplicação integral das cobranças do item 5.5.
7.1. Bloqueio Automático: O bloqueio da conectividade M2M por inadimplência pode ocorrer a partir do 1º (primeiro) dia útil de atraso.
7.2. Sanções Moratórias e Taxa Administrativa: No 10º dia de atraso incidirá multa moratória de 2%, juros de mora de 1% a.m., correção monetária e a Taxa Administrativa de Cobrança no valor fixado em R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), destinada ao ressarcimento dos custos operacionais de notificação, processamento e reabilitação de cadastro.
7.3. Negativação, Protesto e Honorários Advocatícios: No 15º dia de atraso, o CNPJ da empresa e o CPF do Devedor Solidário serão incluídos nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC). Após 30 dias, o título será enviado para Protesto em Cartório. Em caso de cobrança por escritório terceirizado ou via judicial, incidirão honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor total do débito atualizado.
8.1. Troca Técnica e Frete Fixado: Nas solicitações de substituição de SIM Cards corporativos por defeito técnico com a linha mantida ativa, a IOT Conect concede a isenção do novo plástico (R$ 0,00). O envio do novo chip sujeita-se ao pagamento do Frete fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por remessa, lançado na fatura do mês subsequente.
8.2. Danos Físicos e Exclusão de Responsabilidade: Danos causados aos chips por curto-circuito em chicotes elétricos, superaquecimento, oxidação por umidade ou quebra não caracterizam falha na prestação do serviço. A reposição por dano físico exigirá o pagamento de novo plástico (R$ 7,00/unidade) e taxa de frete (R$ 25,00).
9.1. Varredura Sistêmica: A aferição do consumo de dados ocorre via robôs automatizados (crawler) em janelas periódicas. Todo e qualquer consumo registrado até o efetivo bloqueio pelo crawler é legítimo e será faturado.
9.2. Isenção Absoluta de Lucros Cessantes: A IOT Conect atua estritamente como provedora de conectividade de telecomunicações. Em nenhuma hipótese a IOT Conect responderá por prejuízos operacionais, lucros cessantes, paralisação de frotas, furto de veículos ou danos indiretos sofridos pelo CLIENTE PJ ou por terceiros.
10.1. Foro B2B: As partes elegem exclusivamente o FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, ESTADO DE SÃO PAULO, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato corporativo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Atualizada em: 30 de Agosto de 2026.
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