POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO DE SIM CARDS M2M/NB-IoT DA IOT CONECT

PREÂMBULO E ESCOPO DO SITE

Ao contratar quaisquer planos, SIM Cards, serviços de conectividade M2M/IoT, NB-IoT, LTE-M, telemetria, rastreamento, gestão de linhas ou soluções fornecidas pela IOT CONECT, você (CLIENTE) declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todos os termos desta Política de Contratação.

 

A confirmação da compra em nosso ambiente digital, o clique na caixa de aceite (checkbox), o pagamento inicial, a solicitação de ativação ou o início do uso do chip confirmam a sua concordância formal com estas regras.

 

REGRA DE APLICAÇÃO EXCLUSIVA: Esta Política aplica-se exclusivamente às contratações realizadas diretamente pelo site oficial da IOT Conect. Condições e valores negociados diretamente com nossos consultores de vendas em propostas personalizadas prevalecem sobre estes termos gerais.



CLÁUSULA 1 – O QUE É O NOSSO SERVIÇO (NATUREZA DO SERVIÇO)

1.1. A IOT Conect fornece serviços de conectividade NB-IoT M2M, gestão de chips (SIM Cards), planos de transmissão de dados para equipamentos, telemetria, rastreamento e soluções de comunicação entre dispositivos.

 

1.2. Os SIM Cards fornecidos são destinados exclusivamente a equipamentos inteligentes, como rastreadores veiculares, maquininhas de cartão, alarmes, sensores, medidores e sistemas automatizados.

 

1.3. É proibida a utilização do chip M2M/IoT para uso humano tradicional, como:



  • a) Acesso à internet em celulares de uso pessoal;

 

  • b) Redes sociais, aplicativos de mensagens pessoais ou navegação comum;

 

  • c) Acesso a plataformas de streaming de vídeo ou música;

 

  • d) Downloads pesados ou compartilhamento de sinal (hotspot);

 

  • e) Qualquer uso fora da finalidade técnica contratada para o seu equipamento.

 

1.4. A IOT Conect fornece exclusivamente o sinal e a gestão da conectividade NB-IoT M2M. Não nos responsabilizamos pelo funcionamento, instalação, configuração ou defeitos em aparelhos, rastreadores ou sistemas de terceiros.



CLÁUSULA 2 – CONFIGURAÇÃO TÉCNICA, APN PRIVATIVA E SEPARAÇÃO DE FALHAS (SLA vs. HARDWARE)

2.1. Natureza Não Plug-and-Play e Exigência de APN Privativa: O CLIENTE declara conhecimento prévio sobre o funcionamento de um chip M2M/NB-IoT, reconhecendo que ele não é um chip de telefonia celular comum e não funciona de forma automatizada pelo simples ato de inserir o cartão no dispositivo (não possui funcionalidade plug-and-play). Todo o tráfego ocorre em rede fechada e privada, sendo indispensável a correta configuração do set de rede e da APN privativa fornecida pela IOT Conect ou disponível no painel NextSIM Pro.

 

2.2. Distinção Crucial entre Falha de Rede (SLA) e Falha de Dispositivo: Se o equipamento não está trafegando dados, é obrigatório separar o que é instabilidade de sinal e o que é falha do dispositivo. Desconfiguração do rastreador, erros de firmware, bateria fraca ou falha na leitura do chip pelo equipamento não configuram falha na prestação de serviço da IOT Conect nem queda de rede (SLA). O CLIENTE deve primeiro verificar o próprio hardware e, persistindo a dúvida, acionar o nosso suporte técnico para validar o status do sinal.

 

2.3. Isenção de Responsabilidade em Protótipos e Testes: A contratação de SIM Cards para uso em desenvolvimento de novos projetos, placas de circuito ou fase de protótipos não exime o CLIENTE do pagamento das mensalidades. Caso o protótipo não consiga se comunicar com a rede por incompatibilidade técnica, falha de engenharia ou erro de programação do CLIENTE, a conectividade faturada permanece devida, não havendo devolução de valores sob a alegação de “não funcionamento do protótipo”.

 

2.4. Descaracterização de Falha de Serviço por Erro de Set de Rede: Alegações genéricas de que “o chip não funcionou” ou “o dispositivo não pegou rede” NÃO caracterizam falha na prestação do serviço da IOT Conect se o problema for restrito à falta de configuração da APN ou erro no equipamento do CLIENTE.

 

2.5. Acompanhamento Físico e Manutenção da Cobrança: Em casos de desconexão, é dever do CLIENTE realizar o acompanhamento técnico e físico do seu hardware/software, efetuando o reinício físico (reboot/power cycle), checagem de alimentação elétrica e revalidação das configurações do aparelho. A desconexão motivada por travamento de hardware não exime o CLIENTE do pagamento pontual das mensalidades.



CLÁUSULA 3 – REAJUSTE ANUAL DE VALORES E ÍNDICE INFLACIONÁRIO (IPCA E EXCEDENTES)

3.1. Reajuste Anual Unificado: Os valores de todos os planos, mensalidades, franquias, tarifas de excedentes de dados, SMS e chamadas de voz prestados pela IOT Conect serão reajustados anualmente para recomposição da inflação, tendo como data-base unificada o dia 1º de setembro de cada ano.

 

3.2. Aplicação Integral e Instantânea: O reajuste anual incide de forma integral, automática e instantânea sobre a tabela de preços, mensalidades e valores unitários de excedentes para todas as assinaturas ativas na base de clientes, independentemente do tempo de permanência da linha.

 

3.3. Índice Utilizado: O índice de correção monetária adotado será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculated pelo IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste.

 

3.4. Memória de Cálculo Ilustrativa do Reajuste: Para um plano com mensalidade de R$ 10,00, considerando um reajuste hipotético do IPCA de 4,5% no período, o novo valor passará a ser de R$ 10,45, cobrado a partir da fatura com vencimento no mês de setembro.



CLÁUSULA 4 – SUPORTE TÉCNICO E LIMITES DE ATUAÇÃO

4.1. Nosso suporte técnico atende exclusivamente questões ligadas ao sinal de conectividade NB-IoT M2M do chip, status da linha, bloqueios, faturas e funcionamento da nossa plataforma NextSIM Pro.

 

4.2. A IOT Conect não é empresa de rastreamento veicular: A IOT Conect atua estritamente como provedora de conectividade de telecomunicações. Não somos uma empresa de rastreamento, monitoramento patrimonial, proteção veicular ou gestão de frotas.

 

4.3. Limitação de Suporte em Equipamentos: Embora os chips M2M/IoT sejam frequentemente utilizados em rastreadores veiculares, a IOT Conect não possui responsabilidade e não presta suporte técnico para:



  • a) Configuração de rastreadores, envio/recebimento de comandos de aparelhos ou parametrização de sistemas;

 

  • b) Atualização, ajustes de firmware ou defeitos no hardware do seu equipamento;

 

  • c) Instalação física do rastreador no veículo ou manutenção em oficinas;

 

  • d) Funcionamento, integração ou falhas em aplicativos e servidores de terceiros.

 

4.4. Isenção de Responsabilidade por Equipamentos sem Homologação Anatel: A IOT Conect não se responsabiliza por falhas de conexão, bloqueios ou queima de chips decorrentes do uso de equipamentos adquiridos de terceiros ou em marketplaces que não possuam procedência comprovada e a devida homologação/certificação oficial da Anatel.



CLÁUSULA 5 – HORÁRIOS E CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO

5.1. Nosso atendimento humano é realizado exclusivamente via WhatsApp, e-mail e pela plataforma NextSIM Pro. Não dispomos de central telefônica para ligações sob demanda.

 

5.2. Horários de Atendimento Humano (WhatsApp e E-mail):



  • Segunda a Sexta-feira: das 09h às 20h30.

 

  • Sábados: das 10h às 12h.

 

  • Domingos e Feriados: Não há atendimento humano.

 

CLÁUSULA 6 – CANAIS DIRETO PARA FINANCEIRO E OUVIDORIA

6.1. Para que sua solicitação seja analisada com prioridade, utilize nossos e-mails especializados:



 

 

CLÁUSULA 7 – PLANOS, MENSALIDADES, TABELA DE EXCEDENTES E REGRAS DE SMS POR OPERADORA

7.1. Exibição e Inexistência de Plano Ilimitado: Os valores dos planos mensais e os limites de conectividade são exibidos na tela do site no momento da compra e constam no comprovante do seu pedido. Todos os nossos planos possuem franquia de conectividade NB-IoT M2M limitada. Não vendemos planos ilimitados de conectividade, SMS ou voz.

 

7.2. TABELA DE SERVIÇOS EXCEDENTES:



  • A) Excedente de Conectividade NB-IoT M2M: R$ 0,50 por MB excedente (Cobrança fixa de R$ 5,00 para cada bloco de 10 MB utilizados acima do plano).

 

  • B) Envio e Recebimento de Mensagens SMS Tarifáveis: R$ 0,55 por cada SMS enviado ou recebido que seja tarifável.

 

  • C) Chamadas de Voz (quando o plano permitir): R$ 1,65 por cada minuto tarifável.

 

7.3. Reajuste da Tabela de Excedentes: Os valores unitários previstos no item 7.2 estão sujeitos ao reajuste anual pelo IPCA na data-base de 1º de setembro de cada ano, conforme disposto na Cláusula 3.

 

7.4. Regras de Ativação e Cobrança de SMS por Operadora Parceira:



  • a) Operadoras Claro e TIM (SMS Pré-Liberado de Fábrica): Os SIM Cards M2M das operadoras parceiras Claro e TIM já vêm com a funcionalidade de envio e recebimento de SMS automaticamente ativada por padrão, não necessitando de solicitação prévia de liberação ao suporte técnico. O CLIENTE declara ciência de que qualquer uso de SMS nestas operadoras será apurado no fechamento do ciclo e adicionado diretamente na sua fatura recorrente mensal.

 

  • b) Demais Operadoras (Vivo, Algar, Porto, etc.): Para as demais operadoras, o recurso de SMS permanece bloqueado preventivamente, sendo disponibilizado apenas mediante solicitação formal ao Suporte Técnico ou via plataforma NextSIM Pro, sendo faturado na cobrança subsequente ao consumo.

 

CLÁUSULA 8 – SUBSTITUIÇÃO DE SIM CARD, FRETE E DANOS FÍSICOS

8.1. Isenção do Plástico: Quando o CLIENTE solicitar a substituição do SIM Card (por defeito, perda ou roubo) mantendo a linha ativa, a IOT Conect concederá a isenção total do custo do novo plástico e da taxa de reativação técnica (R$ 0,00).

 

8.2. Cobrança do Frete: O envio do novo SIM Card exigirá o pagamento da taxa de logística/frete, cujo valor será lançado de forma transparente na fatura do mês seguinte.

 

8.3. Danos Físicos: A IOT Conect não se responsabiliza por danos físicos causados ao SIM Card pelo equipamento do CLIENTE, como derretimento térmico, curto-circuito elétrico, oxidação ou arranhões. A ocorrência de danos físicos no chip não caracteriza falha na prestação de serviço, estando a IOT Conect à disposição para o envio de uma via substituta mediante o pagamento do frete.



CLÁUSULA 9 – UPGRADE, DOWNGRADE E REGRAS DE FIDELIDADE

9.1. Alteração de Plano: O CLIENTE poderá solicitar a alteração da sua franquia para um plano maior (upgrade) ou menor (downgrade) junto ao suporte ou pela plataforma NextSIM Pro.

 

9.2. Regra Exclusiva de Fidelidade para UPGRADE: Ao solicitar um Upgrade (aumento do pacote de dados), a IOT Conect precisa alocar nova capacidade de rede junto à operadora. Portanto, o Upgrade encerra o ciclo anterior sem multas e inicia um NOVO ciclo de permanência mínima (fidelidade) de 12 (doze) meses.

 

9.3. Regra Exclusiva de Fidelidade para DOWNGRADE: Ao solicitar um Downgrade (redução do pacote de dados), NÃO haverá reinício da fidelidade. A linha manterá rigorosamente a data final e o histórico do contrato de 12 meses original.

 

9.4. Outras Liberações: A simples liberação de cotas adicionais de dados, SMS ou Voz por esgotamento da franquia não altera nem reinicia o prazo de fidelidade original.



CLÁUSULA 10 – CONTRATO PRINCIPAL, TERMOS ADITIVOS E JANELAS PROMOCIONAIS

10.1. Contrato Primário e Aditivos: A primeira contratação realizada pelo CLIENTE (vinculada ao seu CPF) estabelece o Contrato Principal de prestação de serviços. Novos pedidos, linhas ou lotes de SIM Cards adquiridos futuramente sob o mesmo cadastro serão incorporados como Termos Aditivos (Adendos), regidos por estas condições gerais.

 

10.2. Autonomia e Individualização de Prazos: Cada contratação ou número de pedido possui existência, preço, vigência e prazo de fidelidade totalmente individualizados e autônomos. Não existe unificação de prazos ou carências. O cancelamento de uma linha segue o prazo e as multas do seu pedido específico, sem afetar a fidelidade das demais.

 

10.3. Janelas Promocionais e Irretroatividade de Preços: A IOT Conect poderá realizar campanhas de vendas com preços reduzidos (“janelas promocionais”). O preço promocional é válido exclusivamente para os novos SIM Cards adquiridos exatamente durante a vigência da promoção.



  • a) Incomunicabilidade: O valor promocional de uma nova contratação não possui efeito retroativo e não autoriza o CLIENTE a exigir a equiparação ou redução de preço das mensalidades dos chips contratados em datas anteriores, que permanecem regidos pelo valor acordado em seu respectivo pedido.

 

  • b) Cancelamento para Recontratação: Caso o CLIENTE decida cancelar um SIM Card antigo em andamento para adquirir um novo SIM Card dentro da janela promocional, a linha antiga será imediatamente encerrada e estará sujeita à aplicação integral de todas as multas compensatórias e ressarcimentos proporcionais previstos na Cláusula 13, sem isenções.

 

CLÁUSULA 11 – PRAZO DE ATIVAÇÃO, ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA (TÁCITA) E RETENÇÃO DE FRETE

11.1. Prazo de Ativação: O CLIENTE possui o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados da data de entrega do chip para que a ativação da linha seja efetivada.

 

11.2. Formas de Ativação e Desbloqueio: Para remover o bloqueio de rede e iniciar a vigência do contrato, a ativação do SIM Card será considerada válida e concluída caso ocorra através de qualquer uma das 3 (três) formas abaixo:



  • a) Ativação via Suporte: Solicitação expressa do CLIENTE via WhatsApp oficial de atendimento.

 

  • b) Ativação Manual no Painel: Clique no botão “Meu Primeiro Acesso” efetuado pelo CLIENTE diretamente na plataforma nextsimpro.com.br.

 

  • c) Ativação Automática (Tácita): Ocorre automaticamente quando o CLIENTE insere o chip no equipamento, o dispositivo se conecta à rede (APN) e gera qualquer registro de consumo de dados, envio/recebimento de SMS ou chamadas de voz, ou, ainda, quando o CLIENTE realiza o pagamento da primeira fatura de renovação mensal.

 

11.3. Validade da Ativação Automática: A ocorrência de consumo de conectividade (Ativação Automática) atesta o pleno funcionamento e a entrega do serviço. É expressamente vedado ao CLIENTE alegar posteriormente que “não solicitou o desbloqueio” como justificativa para inadimplência, cancelamento sem multa ou estorno de valores de chips que apresentem histórico de tráfego de dados ou pagamentos de faturas recorrentes.

 

11.4. Falta de Ativação, Cancelamento e Retenção do Frete: Se, ao final do prazo de 7 (sete) dias corridos da entrega, o CLIENTE não solicitar a ativação manual (Painel/Suporte) E o chip não apresentar nenhum registro de consumo de dados na rede, a IOT Conect poderá efetuar o cancelamento da assinatura.



  • a) Ocorrendo este cancelamento por inatividade, a IOT Conect fará a retenção fixa e estrita de R$ 15,00 (quinze reais), referente exclusivamente aos custos logísticos e de frete já consumidos para o envio.

 

  • b) O valor restante pago no momento da compra (descontados os R$ 15,00 do frete) será reembolsado ao CLIENTE no prazo de até 3 (três) dias úteis.

 

CLÁUSULA 12 – COBRANÇA, CONTINUIDADE DO CONTRATO E AVISO DE CANCELAMENTO EXPLÍCITO

12.1. Faturamento Automático: A fatura é emitida mensalmente contendo a assinatura do plano e consumos excedentes via integração com o banco parceiro Asaas ou BTG Pactual.

 

12.2. Autogestão: É dever do CLIENTE realizar a sua autogestão financeira na plataforma NextSIM Pro (aba “Faturas”).

 

12.3. Término da Fidelidade e Renovação por Prazo Indeterminado: O cumprimento do período de permanência mínima de 12 (doze) meses NÃO efetua o cancelamento automático do chip. Após esse período, o contrato é automaticamente convertido para prazo indeterminado, e o faturamento das mensalidades continuará ocorrendo normalmente mês a mês, sem a incidência de multas em caso de cancelamento futuro.

 

12.4. A Inadimplência ou Abandono NÃO Configuram Cancelamento: O simples abandono do chip, a interrupção dos pagamentos ao final de 1 ano ou o uso de frases vagas (ex: “vou ver se vai dar certo” ou “parei de usar”) não interrompem a vigência do contrato nem cessam o faturamento.

 

12.5. Obrigatoriedade do Pedido de Cancelamento Explícito: Para que o contrato seja encerrado e a emissão de novas faturas seja interrompida, é obrigatório que o CLIENTE formule o pedido de rescisão de forma explícita e inequívoca (ex: “Desejo cancelar meu chip”) através dos canais oficiais (WhatsApp, E-mail ou Ticket no NextSIM Pro). A ausência desta solicitação formal permite à IOT Conect prosseguir com as cobranças, aplicação de multas moratórias e inclusão do CPF do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC) pelos meses acumulados.

 

12.6. Cobrança por Disponibilidade e Alegação de “Não Uso”: A mensalidade do plano contratado remunera a disponibilidade da linha e da rede para o seu equipamento, e não apenas o tráfego efetivo de dados. Portanto, alegações como “o chip não estava sendo usado”, “o equipamento ficou desligado” ou “não consumi a franquia no mês” não isentam o CLIENTE do pagamento das faturas geradas. Enquanto o cancelamento não for expressamente solicitado (conforme item 12.5), o serviço continuará ativo, reservado e faturado mensalmente, independentemente de o período de fidelidade já ter se encerrado.



CLÁUSULA 13 – ATIVAÇÃO SISTÊMICA, PROVISIONAMENTO DE REDE M2M, BENEFÍCIOS E FIDELIDADE DE 12 MESES

 

13.1. Distinção Técnica do SIM Card M2M: O CLIENTE declara ciência de que o SIM Card M2M/NB-IoT não é um chip de telefonia móvel pessoal nem um serviço pré-pago comum, mas um elemento de hardware dedicado à comunicação entre máquinas, exigindo um processo técnico individualizado de Ativação e Provisionamento de Rede (vinculação em HLR/HSS, atribuição de perfil em APN fechada e bilhetagem dedicada).

 

13.2. Composição do Custos de Implantação e Ativação: Devido à infraestrutura dedicada, a contratação engloba os seguintes custos operacionais de entrada:



  • Ativação e Provisionamento Técnico: R$ 12,00;

 

  • Setup e Licenciamento de Sistema: R$ 8,00;

 

  • Total de Custos Fixos de Implantação: R$ 20,00 Fixos, além do custo de configuração individualizada do Plástico do SIM Card (R$ 7,00 por chip).

 

13.3. Concessão do Benefício de Ativação (Subsídio): Nos termos do Art. 57 da Resolução nº 632/2014 da Anatel (RGC), a IOT Conect concede ao CLIENTE a isenção integral (100%) de desconto sobre o montante total dos custos de implantação e plástico na compra. Este valor é concedido como Benefício de Permanência Mínima, condicionado ao cumprimento integral do prazo de fidelidade de 12 (doze) meses a contar da liberação da linha (ou do último Upgrade).

 

13.4. Amortização Mês a Mês e Multa por Cancelamento Antecipado: O Benefício recebido na entrada (R$ 20,00 Fixos + R$ 7,00 por chip) será teoricamente amortizado em 12 parcelas mensais e iguais ao longo do contrato. Se o contrato for cancelado antes de 12 meses, será cobrado na fatura de encerramento:



  1. Ressarcimento Proporcional do Benefício de Ativação: Devolução do saldo não amortizado do benefício recebido na entrada (Ativação individualizada + Custos Fixos), calculado proporcionalmente aos meses faltantes para completar o 12º mês;

 

  1. Multa Compensatória: Equivalente a 30% (trinta por cento) da soma das mensalidades que ainda iriam vencer (parcelas vincendas) até o término da fidelidade de 12 meses.

 

13.5. Restrição Interna para Contratações Futuras: A IOT Conect reserva-se o direito de realizar a gestão do seu risco financeiro e operacional. Constatado o cancelamento do contrato por inadimplência superior a 60 dias, quebra de contrato, fraude, ou chargeback caracterizado como má-fé, a IOT Conect poderá promover a restrição interna definitiva do CPF do titular. Esta restrição bloqueará o cadastro do CLIENTE em nossos sistemas, impedindo a aprovação e a liberação de quaisquer novas compras, assinaturas ou serviços futuros junto à empresa, mesmo que eventuais débitos anteriores venham a ser quitados posteriormente.



CLÁUSULA 14 – DIREITO LEGAL DE DESISTÊNCIA (ART. 49 DO CDC)

14.1. Prazo Legal de 7 Dias: Você tem o direito de desistir da compra, solicitando o cancelamento no prazo estrito de até 7 (sete) dias corridos a contar do recebimento do chip no seu endereço.

 

14.2. Uso do Sinal nos 7 Dias: Caso ative o serviço nos primeiros 7 dias e decida cancelar, não haverá incidência de multa ou ressarcimento de benefício, mas você pagará o valor proporcional (pro-rata) da conectividade utilizada até o momento da solicitação.



CLÁUSULA 15 – ATRASO NO PAGAMENTO, BLOQUEIOS, REGRAS DE DESBLOQUEIO E CANCELAMENTO

15.1. Bloqueios Progressivos e Sanções: O não pagamento da fatura na data de vencimento é de inteira responsabilidade do CLIENTE e sujeitará a linha às seguintes medidas:



  • A partir do 5º dia de atraso: O sinal de conectividade do SIM Card é bloqueado automaticamente nos sistemas da operadora.

 

  • A partir do 10º dia de atraso: Incidência de multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido.

 

  • A partir do 15º dia de atraso: O débito poderá ser negativado e o CPF do CLIENTE incluído nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC).

 

  • Após 60 dias de atraso: Cancelamento definitivo da linha junto à operadora parceira, com a consolidação da dívida, juros e cobrança das multas de rescisão antecipada por quebra de contrato.

 

15.2. Competência de Bloqueio e Gestão Financeira: O bloqueio da conectividade é um exercício regular de direito da IOT Conect para evitar riscos financeiros e acúmulo de tráfego inadimplente. Cabe exclusivamente ao CLIENTE realizar a sua própria gestão financeira e garantir o pagamento em dia para manter seus equipamentos comunicando.

 

15.3. Prazos Bancários e Ausência de Desbloqueio Instantâneo: A IOT Conect não possui modalidade de “desbloqueio instantâneo” ou liberação manual provisória mediante envio de comprovantes. Após a realização do pagamento de uma fatura em atraso, o restabelecimento do sinal obedecerá estritamente aos tempos de compensação bancária e sistêmica:



  • a) Pagamentos via PIX ou Cartão de Crédito: O sinal poderá levar até 24 horas para ser normalizado após a confirmação sistêmica.

 

  • b) Pagamentos via Boleto Bancário: O sinal poderá levar até 3 (três) dias úteis para ser normalizado, respeitando o tempo padrão de compensação do Banco Central.

 

15.4. Isenção de Responsabilidade em Operações Críticas por Inadimplência: A IOT Conect não possui responsabilidade técnica, civil ou financeira sobre as operações críticas do CLIENTE (ex: monitoramento de bens, rastreamento de frotas, segurança patrimonial). Caso ocorra a perda de conectividade, falha em ligações ou interrupção geral dos serviços da IOT Conect motivada pelo bloqueio financeiro por falta de pagamento, o CLIENTE assume integralmente o risco e os eventuais prejuízos decorrentes. A IOT Conect fica absolutamente isenta de responder por lucros cessantes, perdas patrimoniais ou quebras de contrato do CLIENTE perante terceiros.



CLÁUSULA 16 – CHARGEBACK POR MÁ-FÉ (FRAUDE AMIGÁVEL)

16.1. Transparência na Cobrança: Todas as cobranças financeiras são geradas exclusivamente em nome da IOT Conect por intermédio das instituições financeiras parceiras (Asaas ou BTG Pactual).

 

16.2. Uso de Má-Fé e Protesto: O bloqueio do pagamento via cartão de crédito (chargeback) não isenta o CLIENTE do débito. Caso o CLIENTE utilize a conectividade e, para se eximir da multa de cancelamento, não solicite o encerramento pelos canais oficiais, preferindo abrir uma contestação (chargeback) diretamente no cartão contra o Asaas/BTG Pactual, essa atitude configurará má-fé contratual.

 

16.3. O chargeback imotivado autoriza a IOT Conect a proceder com o imediato bloqueio do serviço, a inclusão do CPF do titular nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) e o envio do título para Protesto em Cartório para a recuperação dos valores utilizados e não pagos.



CLÁUSULA 17 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA), QUEDAS DE REDE E MANUTENÇÕES PREVENTIVAS

17.1. Interrupções por Fatores Externos: A ocorrência de falhas técnicas sistêmicas, rompimentos de fibra na operadora parceira ou quedas de rede decorrentes de intempéries e fatores climáticos extremos não configuram quebra de contrato ou falha punível da IOT Conect.

 

17.2. Compensação Pro-Rata: Caso o serviço de conectividade fique indisponível exclusivamente por instabilidade comprovada da infraestrutura da operadora parceira (SLA de Rede), o CLIENTE terá direito ao abatimento proporcional (pro-rata) pelo período em que ficou sem sinal, creditado na próxima fatura, não lhe assistindo direito ao cancelamento do contrato sem o pagamento da multa de fidelidade.

 

17.3. Manutenções Preventivas e Avisos Prévios: A IOT Conect, o portal NextSIM Pro ou as operadoras parceiras poderão realizar manutenções preventivas programadas nos sistemas, sites ou canais de atendimento. Ocorrendo aviso prévio veiculado pelos canais oficiais (WhatsApp, e-mail ou portal), a interrupção temporária não será computada como falha na prestação de serviço, independente de o CLIENTE alegar que não visualizou a notificação a tempo.



CLÁUSULA 18 – BLOQUEIO POR FRANQUIA E CRAWLER SISTÊMICO

18.1. Podem ocorrer bloqueios automáticos ao atingir o limite da franquia contratada. A aferição é realizada por um robô (crawler) que efetua varreduras periódicas em janelas de até 24 horas via integração API com as operadoras.

 

18.2. Como a leitura não ocorre em tempo real (dependendo da execução do crawler), todo e qualquer consumo registrado entre o atingimento da franquia e o bloqueio efetivo é legítimo e deverá ser pago integralmente na fatura de excedentes.



CLÁUSULA 19 – VEDAÇÃO ABSOLUTA DE ACESSO À API PARA PESSOA FÍSICA (B2C)

19.1. Exclusividade B2B da API: A disponibilização, liberação de chaves de acesso ou integração via API (Application Programming Interface) é um recurso estritamente restrito e exclusivo para contratos corporativos de Pessoa Jurídica (B2B).

 

19.2. Inaplicabilidade para Pessoa Física: É expressamente vedado o fornecimento ou a liberação de acesso à API para cadastros e contratos mantidos sob CPF (Pessoa Física – B2C), independentemente da quantidade de SIM Cards contratados ou do volume de linhas geridas pelo CLIENTE. Solicitações de integração de API efetuadas por clientes B2C serão sumariamente indeferidas. Caso o CLIENTE Pessoa Física necessite utilizar recursos de API, deverá obrigatoriamente migrar a sua conta e suas linhas para um contrato corporativo B2B sob registro de CNPJ ativo.



CLÁUSULA 20 – VIGÊNCIA, ATUALIZAÇÕES E FORO

20.1. Esta Política de Contratação pode ser atualizada periodicamente. Cada assinatura fica protegida pelas regras vigentes no dia e horário exato da contratação.

 

 

Versão B2C atualizada publicada e vigente a partir de: 08 de Outubro de 2026.

 

Leia a política de contratação para pessoa jurídica (CNPJ) – CLIQUE AQUI PARA LER.

Preencha seus dados