Política de Contratação de Sim Cards da IOT Conect

Ao contratar os serviços de assinatura M2M da IOT Conect, você (doravante denominado “Cliente”) declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições desta Política de Contratação, que, juntamente com a Política de Uso da IOT Conect, regem a prestação dos serviços. Ao prosseguir com a contratação, o Cliente reconhece e aceita esta Política como um documento vinculativo.

1. Elegibilidade e Uso Restrito:

  • Os serviços são restritos a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos. Ao contratar, o Cliente declara possuir a capacidade legal para celebrar este contrato.
  • O uso dos serviços é estritamente limitado a aplicações de tecnologia Internet das Coisas (IoT) ou Machine to Machine (M2M), conforme detalhado na Política de Usabilidade da IOT Conect. Qualquer uso divergente será considerado descumprimento contratual.

2. Duração e Cancelamento do Contrato:

  • O tempo mínimo de contrato é de 12 (doze) meses.
  • Em caso de cancelamento antes do término do período mínimo de 12 meses, será cobrada uma multa correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade do plano contratado, multiplicado pelo número de parcelas vincendas, acrescido das parcelas já vencidas e não pagas.

3. Valor das Parcelas:

  • O valor das parcelas será determinado de acordo com o plano de assinatura M2M selecionado pelo Cliente no momento da contratação.

4. Condições de Pagamento:

  • O não pagamento de qualquer parcela em até 30 (trinta) dias após a data de vencimento resultará na suspensão dos serviços de dados.
  • O atraso no pagamento superior a 60 (sessenta) dias da data de vencimento acarretará a rescisão automática do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nesta Política.

5. Multa e Juros por Atraso:

  • O pagamento efetuado após a data de vencimento estará sujeito à cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre o período de atraso.

6. Inclusão em Serviços de Proteção ao Crédito:

  • Em caso de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias, além do cancelamento dos serviços e da aplicação das multas, o nome do Cliente (pessoa física) ou o CNPJ da empresa contratante será incluído nos serviços de proteção ao crédito.
  • Caso o nome/CNPJ seja incluído nos serviços de proteção ao crédito e o Cliente efetue o pagamento integral do débito antes de completar 60 (sessenta) dias de inadimplência, os serviços poderão ser reativados, mediante análise da IOT Conect.
  • Após o período de 60 (sessenta) dias de inadimplência e inclusão no serviço de proteção ao crédito, o contrato será considerado definitivamente cancelado, e a reativação dos serviços estará sujeita a uma nova contratação.

7. Custas Adicionais por Inclusão no Serasa:

  • Na hipótese de inclusão do nome/CNPJ do Cliente no serviço de proteção ao crédito, serão acrescidas às custas já mencionadas nesta Política, o valor adicional de R$ 20,00 (vinte reais) referente às despesas administrativas cobradas pelo Serasa.

 

Data da última atualização: 26 de março de 2025.

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